No seu quadro de esclarecimento de dúvidas relacionadas às práticas médicas (SMCC Responde), a Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas – Regional da Associação Paulista de Medicina – apontou em quais ocasiões é permitida a quebra de sigilo médico.
Segundo a Regional, as exceções se aplicam quando o profissional visa preservar a vida e saúde do paciente, bem como evitar malefícios; quando o profissional está obrigado por força de lei, como no caso de doenças de notificação compulsória (transmissíveis), em que o dever de informar visa à preservação da comunidade e controle da doença; além de casos de maus-tratos a idosos e crianças; e quando há consentimento expresso do paciente.
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