Plenário do STF votará relatório sobre abertura de escolas médicas nos próximos dias

No dia 7 de agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes reconheceu a constitucionalidade da decisão liminar que determina que os novos cursos de Medicina em instituições privadas sigam os critérios do Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013)

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No dia 7 de agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes reconheceu a constitucionalidade da decisão liminar que determina que os novos cursos de Medicina em instituições privadas sigam os critérios do Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013).

Isso inclui a realização do chamamento público, no intuito de identificar os lugares com mais carência de profissionais. A decisão liminar é provisória e será submetida a referendo em Plenário Virtual entre 25 de agosto e 1º de setembro.

Caso a decisão seja confirmada, o Ministério da Educação (MEC) precisará se adequar para cumprir a determinação e terá de fazer uma pré-seleção de municípios, com o objetivo de aumentar o número de médicos em regiões remotas.

A Associação Paulista de Medicina reitera sua preocupação com a qualidade da formação médica – o que inclui a instalação de cursos de Medicina em locais que não tenham professores e estrutura para a prática clínica – e com a abertura desenfreada de novas escolas. A Associação Médica Brasileira também publicou parecer sobre o assunto no dia 10 de agosto.

Confira aqui o relatório do ministro Gilmar Mendes na íntegra.