A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.444/25, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, 2 de setembro, determina que unidades de Saúde devem contar com controle de acesso, videomonitoramento das áreas comuns e protocolos de resposta imediata em situações de violência contra os médicos em atuação.
As medidas de segurança são uma resposta ao levantamento realizado pela autarquia, no qual foi analisado que 12 médicos são agredidos diariamente durante a sua atividade profissional. “Essa situação precisa mudar, não é justo que quem cuida da população trabalhe sem proteção”, destaca o presidente do CFM, José Hiran Gallo.
De acordo com a Resolução, é direito do médico exercer seu trabalho em um local seguro, sendo dever do diretor técnico zelar pela segurança de seus colaboradores. O parecer também frisa que a unidade de Saúde deve ser responsável por oferecer apoio psicológico e jurídico aos médicos vítimas de violência, além da possibilidade de transferência.
Os estabelecimentos ainda deverão contar com estacionamentos sinalizados para uso exclusivo dos médicos, com acessos independentes para a entrada e saída dos profissionais. As áreas de repouso devem contar com controle de acesso, feito por meio de biometria, e os espaços de atendimento terão de fornecer rotas de fuga, espaços de refúgio e protocolos de resposta rápida – como, por exemplo, códigos internos e botão de pânico. As unidades que descumprirem tais regras poderão ser penalizadas com interdição ética.
Para as áreas em que há incidência de confrontos armados em regiões próximas às unidades de Saúde, a Resolução determina que os CRMs de cada estado devem mapear os locais em que há maior registro de violência e, assim, financiar políticas públicas no âmbito municipal, estadual e federal, que visem proteger a integridade física dos médicos.
De acordo com a norma, os médicos poderão solicitar a presença de outros profissionais do mesmo gênero do paciente que está sendo atendido, desde que estes tenham vínculo profissional e cumpram a obrigação de sigilo, para acompanhar procedimentos que envolvam contato físico ou situações de vulnerabilidade.
Para Raphael Câmara Medeiros Parente, relator da Resolução e conselheiro federal, agora é possível oferecer uma camada a mais de proteção ao médico. “É inadmissível que profissionais dedicados à preservação da Saúde e da vida humana atuem sob ameaça constante, sem qualquer garantia de proteção ou amparo institucional. A Resolução CFM nº 2.444/25 é um marco ético e normativo necessário, com o foco de restaurar o mínimo de segurança e respeito à missão médica.”