Associações sem fins lucrativos são beneficiadas em nova atualização da Reforma Tributária

Aprovação da regulamentação no Senado prevê que as entidades ficarão isentas dos novos tributos do IBS e da CBS

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Na última terça-feira, 30 de setembro, o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que regulamenta tópicos específicos da Reforma Tributária relacionados ao consumo. A medida exclui a obrigatoriedade de que associações sem fins lucrativos contribuam com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Agora, o PLP retorna para análise na Câmara dos Deputados.

Na primeira versão do projeto, estava prevista a tributação dessas entidades, o que poderia ocasionar um aumento de até 28% nos custos para as associações sem fins lucrativos. A alteração foi feita após solicitação da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que já alertava sobre os riscos de sobrecarregar os diversos empreendedores representados por tais instituições.

Segundo líderes do setor, a aprovação representa uma vitória histórica para o sistema associativo brasileiro, em que a Associação Paulista de Medicina (APM) está inserida. Trata-se também de uma tática estratégica para a área, uma vez que, ao possibilitar que as entidades de classe estejam isentas da cobrança de novos impostos, expande as possibilidades de desenvolvimento das diferentes instituições e permite que elas sigam atuando como representantes do interesse público.

De acordo com o presidente da CACB, Alfredo Cotait, a decisão evita uma penalização injusta e garante condições para que as entidades associativas possam continuar dando todo o suporte necessário para os diversos empreendedores brasileiros.

“O PLP 108 trazia dispositivos que poderiam inviabilizar muitas entidades sem fins lucrativos, entre elas as associações comerciais. Com uma atuação firme e coordenada, conseguimos, junto ao relator e senador Eduardo Braga (MDB – AM), excluir essa tributação. Agora, esperamos que a Câmara dos Deputados também reconheça a importância dessa isenção e confirme a aprovação”, demonstrou.

Outras mudanças
Além disso, o texto aprovado também traz novas regras de arrecadação e fiscalização, trata créditos tributários e desonerações e institui o Comitê Gestor do IBS – órgão responsável pela arrecadação e distribuição deste novo imposto. “Na prática, é a estrutura que permitirá o funcionamento do novo sistema tributário unificado, que substituirá o modelo atual de forma gradual, entre os anos de 2026 e 2032. Para o setor de Saúde, significa o início da transição para um modelo mais padronizado, digital e previsível, mas que não necessariamente se configura em redução de impostos. Pelo contrário, se o médico não estiver muito bem assessorado na escolha da natureza jurídica e regime tributário de sua empresa, a carga tributária pode, na verdade, aumentar significativamente”, destaca o advogado tributarista Bruno Muffo, da MedAssist Serviços.  

Conforme o especialista, embora o PLP 108/24 trate da parte administrativa do IBS, ele altera a base sobre a qual os serviços médicos e hospitalares serão tributados. “Com o novo sistema, o IBS substituirá gradativamente o ISS até 2033, criando uma alíquota nacional unificada e eliminando diferenças entre municípios. Isso traz mais segurança jurídica e simplificação para médicos, clínicas, laboratórios e hospitais, que hoje precisam lidar com regimes e alíquotas distintas em cada cidade. Além disso, a Lei Complementar 214/2025 prevê alíquota reduzida para serviços de Saúde e isenção para medicamentos essenciais, na tentativa de proteger o setor e os pacientes de aumentos de custo.”