Nova regulamentação da Telemedicina atende demandas dos médicos

Autonomia do médico para definir se primeira consulta deve ser presencial ou não foi respeitada, e não foram impostos limites de territorialidade

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A Resolução nº 2.314/2022 – publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nesta quinta-feira (4), definindo e regulamentando a Telemedicina no Brasil – atende as demandas dos médicos, opina o diretor de Tecnologia de Informação da Associação Paulista de Medicina (APM), Antônio Carlos Endrigo.

“A resolução acolhe dois pontos superimportantes, que causavam preocupação nas entidades médicas. O primeiro é o respeito à autonomia do médico para definir junto com o paciente se a primeira consulta deve ser presencial ou não. E o segundo é a questão da territorialidade, de forma que o profissional poderá atender pacientes de outros estados sem precisar de inscrições secundárias nos Conselhos Regionais de Medicina”, resume Endrigo.

Em maio e junho do último ano, a Associação Médica Brasileira (AMB) mediu a opinião dos médicos especificamente sobre esses dois pontos. Na ocasião, 66,1% achavam que o profissional tem de ter autonomia para decidir em relação ao primeiro encontro e 62% entendiam que teleconsultas não deveriam ter limitação territorial. Índices que o coordenador do Programa de Educação em Telemedicina e Saúde Digital da APM, Jefferson Gomes Fernandes, crê que seriam ainda maiores hoje, em um novo levantamento.

Ele ressalta que a primeira consulta on-line deve ser uma decisão que também leve em conta o desejo dos pacientes, cabendo ao médico julgar se para esse determinado indivíduo, em determinado momento e com determinada condição, é possível realizar a teleconsulta. E caso houvesse a restrição territorial, Fernandes acredita que prejudicaria muitos pacientes, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste do País, que precisam mais de acesso, por exemplo, a especialistas.

Destaques

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirma na nota oficial da entidade que a nova resolução é baseada em rígidos parâmetros éticos, técnicos e legais: “Abre as portas da integralidade para milhões de brasileiros que dependem exclusivamente do Sistema Único e Saúde (SUS) e, ao mesmo tempo, confere segurança, privacidade, confidencialidade e integridade dos dados dos pacientes”.

A nova regra estabelece que a Telemedicina é o “exercício da Medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”, podendo ser realizada em tempo real on-line (síncrona), ou off-line (assíncrona).

O atendimento a distância poderá ser realizado por meio de sete diferentes modalidades, detalhadas na resolução: teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, televigilância, teletriagem e teleconsultoria. Confira a íntegra neste link.

Histórico das regras

Apesar dos inúmeros avanços nas tecnologias de comunicação e informação e da própria ciência médica nas últimas duas décadas, a normatização sobre Telemedicina que vigorava era de 26 de agosto de 2002. Trata-se da Resolução 1.643 do Conselho Federal de Medicina. “Essa resolução não permite teleconsulta e só fomos ter uma nova em 2019, logo revogada por uma série de questões”, explica Jefferson Fernandes.

Ele se refere à Resolução CFM 2.227/2018, publicada em 7 de fevereiro de 2019 e revogada no dia 22 do mesmo mês. Logo após a promulgação, diversas entidades alegaram falta de discussões públicas sobre o tema e muitos médicos se manifestaram contrariamente – principalmente por desconhecimento sobre como funcionam as teleconsultas, menos conhecidas na época.

Para ampliar o debate com a classe médica, inclusive, a APM realizou uma série de encontros em sua sede em fevereiro de 2019, reunindo diretores, associados e médicos em geral, para discutir – ponto a ponto – os itens propostos pelo CFM. A partir dessas reuniões, a entidade consolidou um documento com sugestões e apontamentos que foi enviado à autarquia, que esteve aberta para receber contribuições.

Com a pandemia de Covid-19, o cenário mudou. “A Telemedicina foi muito beneficiada, já que a realidade obrigou que muitos pacientes fossem atendidos a distância pelo risco de contaminação pelo coronavírus. O período tem servido como experiência, aumentando muito o conhecimento dos médicos. A maioria, inclusive, tem aceitado a prática e isso deve continuar”, acredita Fernandes.

Três normatizações sobre o tema, inclusive, foram criadas durante a pandemia. Em âmbito nacional, Ofício do Conselho Federal de Medicina 1756/2020 reconheceu a possibilidade e a eticidade da utilização da Telemedicina, nas modalidades teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta, enquanto durasse a pandemia de Covid-19. No dia 23 do mesmo mês, foi publicada a Portaria do Ministério da Saúde 467/2020, ampliando a utilização. Por fim, a Lei 13.988/2020, publicada em 16 de abril de 2020, regulamentou a Telemedicina enquanto durasse a pandemia. Entretanto, com a publicação de Decreto no último dia 22 de abril encerrando a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, pelo Ministério da Saúde, as normas iriam perder a validade em 30 dias, prazo de transição estabelecido.

Projetos de lei

Ao todo, há mais de 20 projetos que mencionam Telemedicina ou Telessaúde circulando pelo Congresso Nacional. Três deles, porém, com maior celeridade e destaque: PL 1.998/2020, da deputada Adriana Ventura (Novo/SP), que já foi aprovado na Câmara e agora aguarda votação do Senado; PL 916/2020, do deputado Coronel Armando (PSL/SC); e PL 4.223/2021, do senador Esperidião Amin (PP/SC).

Entretanto, segundo Antônio Carlos Endrigo, uma eventual lei que possa ser aprovada sobre o tema será mais ampla, acolhendo também os outros profissionais da Saúde – como enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e psicólogos -, e terá como foco o cidadão. “O CFM disciplina a atividade médica e esta nova resolução tem enfoque na Telemedicina”, finaliza.