As pessoas jurídicas associadas da APM não serão afetadas pelo aumento da cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) na cidade de São Paulo. Isso porque a Associação obteve uma liminar nos autos do Processo nº 1024691-33.2022.8.26.0053, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, que afasta o aumento do imposto instituído pela Lei nº 17.719/2021.
Para ser beneficiado, basta apresentar as decisões judiciais à Prefeitura de São Paulo, bem como o comprovante de filiação de sua empresa à APM.
Concessão da Liminar – 23.05.2022
Manutenção da Liminar – 08.06.2022
Se você tem sociedade uniprofissional no município de São Paulo e já é nosso associado, mas ainda não filiou sua empresa – ou se não é nosso associado e tem interesse em se beneficiar dessa liminar -, faça sua filiação à APM e aproveite esta oportunidade para recolher menos imposto e também conhecer e usufruir dos demais benefícios.
FILIAÇÃO PESSOA JURÍDICA | FILIAÇÃO PESSOA FÍSICA
Para mais informações, basta contatar a Central de Relacionamento da APM: telefone (11) 3188-4200, WhatsApp (11) 94187-4200 e/ou e-mail central.relacionamento@apm.org.br.