Nos últimos tempos, temos visto o crescimento de complicações e fatalidades relacionadas ao descumprimento do Ato Médico, ou seja, ao exercício da Medicina de forma ilegítima, por indivíduos não qualificados. A Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico, dispõe sobre a exclusividade da atuação de médicos, com formação regulamentada, no exercício de determinadas funções na área da Saúde. O descumprimento dessa legislação se configura como exercício ilegal da prática médica, de acordo com o artigo 282 do Código Penal, e pode levar à detenção de seis meses a dois anos.
Por conta disso, a Associação Paulista de Medicina e a Associação Médica Brasileira recebem denúncias de invasões ao ato médico – por meio da Defesa Profissional da APM, pelo e-mail defesa@apm.org.br e/ou telefone (11) 3188-4207, e pelo formulário do Núcleo de Proteção do Ato Médico da AMB, disponível neste link. Os casos são apurados e encaminhados para as instâncias adequadas.