AMB e ABRAMET defendem a manutenção da Lei Seca no Brasil

STF deve apreciar nesta quarta-feira (18/05) ação de inconstitucionalidade impetrada pela Abrasel.

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STF deve apreciar nesta quarta-feira (18/05) ação de inconstitucionalidade impetrada pela Abrasel.

Está pautada para esta quarta-feira (18/05) a apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4.103/2008, que discute a validade da Lei 11.705/2008, também conhecida como Lei Seca.

A ação, impetrada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) há mais de 10 anos, tenta derrubar a vigência desta legislação, que, literalmente, salva vidas no trânsito do país.

A Associação Médica Brasileira (AMB), ao lado da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) é uma das defensoras da proibição da ingestão de bebidas alcoólicas antes de dirigir – assim como de quaisquer outras substâncias com efeito similar. As duas instituições e o Conselho Federal de Medicina atuaram em conjunto na elaboração da diretriz “Alcoolemia e Direção Veicular Segura”, de autoria da ABRAMET, que serviu de base para a elaboração da Lei Seca. No caso, a ABRAMET atua como Amicus Curiae e espera que a Corte ratifique a legislação.

“Esse julgamento é decisivo para o futuro das políticas focadas na preservação da vida e prevenção ao sinistro de trânsito, especialmente aqueles com vítimas fatais e sequelas”, afirma Antonio Meira Júnior, presidente da ABRAMET. “São anos esperando por isso. Nós acompanhamos esse processo desde o início e temos confiança que o Supremo, pela sensibilidade e espírito público de seus ministros, manterá a vigência da Lei Seca”, acrescentou.

“Temos atualmente uma legislação que é focada na preservação de vidas no trânsito. E o melhor: que funciona. Não é possível combinar álcool e a condução de veículos. Não se trata apenas de uma questão de opinião. São inúmeros estudos científicos que comprovam este ponto, além de dados do próprio Ministério da Saúde que mostram a queda de mortalidade no trânsito provocada pela Lei Seca. Assim, a comunidade médica espera que o Supremo Tribunal Federal não promova qualquer alteração na legislação”, afirma César Fernandes, Presidente da AMB.

De acordo com dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, a redução do número de mortes por acidentes de trânsito associados ao consumo de álcool no Brasil é superior a 14% desde a implantação da lei. Quando a lei entrou em vigor, em 2008, foram registrados 38.273 óbitos, sendo que, em 2017, o número de casos caiu para 32.615.

O relator do processo é o presidente da corte, o ministro Luis Fux, que, em 2008, demonstrou-se convencido de que “é absolutamente impossível” combinar álcool e condução de veículos, inclusive em entrevistas à imprensa.

O QUE PREVÊ A LEI

A lei 11.705/2008, popularmente conhecida como Lei Seca, determinou graves penas aos motoristas que são flagrados dirigindo alcoolizados. Ela alterou o limite aceito da concentração de álcool no sangue do condutor (alcoolemia), de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue para zero. Quem exceder este limite fica sujeito ao pagamento de multa, perda do direito de dirigir pelo prazo de um ano e apreensão do veículo. Fora isso, se a taxa de alcoolemia for superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue, o motorista também fica sujeito a detenção, pelo período de seis meses a três anos.

São Paulo, 18 de maio de 2022.

(Reportagem elaborada com dados da Abramet).