Novo marco regulatório da Medicina Legal e Perícia Médica no Brasil

Por Yuri Franco Trunckle, Diretor Institucional da Comissão Especial de Médicos Jovens da APM

Artigos e Entrevistas

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou recentemente a Resolução nº 2.430/2025, um novo marco regulatório que redefine a prática da Medicina Legal e Perícia Médica no Brasil. É verdade que muito do que foi estabelecido nesta Resolução traz conceitos de longa data amplamente discutidos em livros de Doutrina desta especialidade.

Entretanto, tal sistematização sempre é bem-vinda, visto que na prática a Medicina Legal carece de profissionais atuantes com formação nela, diferente do que ocorre em outras áreas.

Um dos pilares da Resolução é a reafirmação do ato pericial como uma avaliação técnica cuja finalidade não é terapêutica, mas sim elucidativa, visando subsidiar decisões judiciais e administrativas.

Essa distinção é fundamental, pois coloca o médico perito em uma posição de imparcialidade e isenção – como é de praxe – sem a configuração da clássica relação médico-paciente. O texto reforça que a determinação de nexo causal e a avaliação de dano são atos privativos do médico, dada a complexidade técnica envolvida.

Também diferencia os tipos de documentos médico-legais além da estrutura básica de um Laudo, devendo conter inclusive o Método – o que já é exigido há muito pelo Código de Processo Civil em seu Art. 473.

Um dos pontos de maior destaque é a regulamentação do uso da Telemedicina. A Resolução permite a tecnologia, mas de forma criteriosa e restrita. É possível realizar perícias indiretas e Juntas Médicas – estas desde que um médico esteja presencialmente com o periciando.

Contudo, a Norma veda expressamente o uso da Telemedicina em situações que exigem a presença física como em exames de natureza criminal, na avaliação de dano funcional e para o estabelecimento de nexo causal.

Isso é fundamental, tendo em vista que a prática pericial demanda extração de informações através do exame psíquico, geral e especial de forma peculiar, com um refino propedêutico que diferencia sobremaneira da rotina assistencial.

Em suma, a nova Resolução busca um equilíbrio sensato entre a modernização e a segurança da prova pericial. Ao mesmo tempo que incorpora os avanços tecnológicos, protege a integridade deste ato médico, reconhecendo que a análise presencial continua sendo insubstituível em muitos cenários.

A Norma representa um avanço, mas o debate deve ultrapassar a Medicina e se relacionar também com os operadores do Direito, afinal é para eles que exercemos este exímio trabalho, direta ou indiretamente.

Matéria publicada na edição 751 (Julho/ Agosto de 2025) da Revista da APM