Projeto de lei criminaliza a obstetrícia e pode tirar médicos da sala de parto
Texto prevê penas de até 15 anos para práticas consideradas abusivas, mas entidades médicas alertam para risco de criminalização de procedimentos técnicos e insegurança na assistência
O Projeto de Lei 1763/25 altera a legislação penal para tipificar o crime de violência obstétrica, estabelecendo penas que variam de detenção a reclusão por até 15 anos, dependendo da gravidade da lesão.
A proposta, que também define diretrizes para o atendimento humanizado no pré-natal e parto, visa punir profissionais que ofendam a integridade física ou psicológica de mulheres durante a gestação, parto ou puerpério.
O autor do projeto, deputado José Guimarães (PT-CE), argumenta que a criação de tipos penais é necessária para tutelar ações que, dolosamente, divergem das boas práticas médicas.
O projeto de lei que pretende qualificar a violência obstétrica como crime, com penas que chegam a 15 anos de prisão, nasce sob uma causa socialmente incontestável: combater abusos contra a mulher em um dos momentos mais vulneráveis de sua vida. Mas a forma escolhida para isso acendeu um alerta que não pode ser tratado como mera reação corporativa: há o risco real de se converter a sala de parto em extensão do tribunal penal.
Ao criar um novo tipo criminal com formulações amplas e de interpretação aberta, o projeto introduz insegurança em um campo onde decisões médicas são frequentemente tomadas em ambiente de urgência, sob pressão extrema e com responsabilidade simultânea sobre duas vidas. Na obstetrícia, a teoria jurídica nem sempre acompanha a velocidade da realidade clínica.
As entidades médicas advertem que o texto pode criminalizar procedimentos tecnicamente indicados, realizados justamente para evitar desfechos graves em situações imprevisíveis.Muita coisa pode acontecer no parto. É hemorragia súbita, sofrimento fetal agudo, convulsões, descolamento placentário, ruptura uterina, falha de progressão. Em muitos casos, o médico decide em minutos aquilo que pode definir a vida ou a morte de mãe e filho. Submeter esse universo a conceitos penais vagos significa impor ao ato médico um fator adicional de paralisia: o medo.
Quando a legislação deixa margem para que procedimentos como episiotomia, indução, analgesia, cesariana de urgência ou manobras obstétricas sejam posteriormente interpretados como violência, instala-se um ambiente de suspeita permanente sobre a prática médica.
Não se trata de negar abusos. Eles existem, devem ser identificados e punidos. Mas a legislação brasileira já oferece instrumentos para isso: lesão corporal, negligência, imprudência, imperícia, constrangimento ilegal e homicídio culposo já alcançam condutas inadequadas quando há prova concreta.
Criar um novo crime sem delimitação técnica rigorosa pode produzir efeito oposto ao discurso humanizador. A medicina defensiva tende a avançar. Mais cesarianas por proteção jurídica, menor disposição para assumir partos complexos, afastamento de profissionais da obstetrícia de risco.
No fim, a consequência pode recair justamente sobre quem se pretende proteger: menos obstetras disponíveis, mais judicialização, maior tensão assistencial.
“Humanizar o parto é importante. Penalizar genericamente a complexidade obstétrica é um atalho perigoso. Quando o legislador transforma conceito social em crime sem fronteiras claras, o risco é produzir mais insegurança do que justiça”, alerta o presidente da Associação Paulista de Medicina (APM), Antonio José Gonçalves.
Fonte: Brasil Confidencial – confira aqui