APM alerta para impacto do Estatuto dos Direitos do Paciente
A publicação da Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, exige que profissionais e serviços de saúde — públicos e privados — além das operadoras de planos, adaptem seus protocolos internos. O novo marco legal regula direitos e responsabilidades dos pacientes e se aplica integralmente a médicos, clínicas e hospitais.
A Associação Paulista de Medicina (APM) avalia que as mudanças devem representar avanços na proteção do cidadão sem comprometer a autonomia técnica dos profissionais. Para a entidade, o vínculo assistencial precisa se sustentar em três pilares: informação clara ao paciente, liberdade de decisão clínica baseada em evidências e preservação do sigilo profissional.
A APM ressalta que o consentimento informado deve permanecer como elemento essencial do atendimento, garantindo ao paciente conhecimento sobre diagnóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas antes de qualquer conduta médica. A entidade também alerta para o risco de que novas regras criem barreiras burocráticas capazes de interferir no julgamento clínico ou na responsabilidade profissional do médico, cuja atuação segue regida por critérios técnicos, éticos e científicos.
Na avaliação do presidente da APM, Antonio José Gonçalves, “a relação médico-paciente exige confiança recíproca e segurança jurídica, evitando que a prática médica seja fragilizada por interpretações legais que afastem o foco principal do atendimento: a qualidade da assistência prestada”.
Leia aqui a nota oficial da Associação Paulista de Medicina
Com a publicação da Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, é imperativo que profissionais e serviços de saúde (públicos e privados) e operadoras de planos de saúde ajustem seus protocolos internos. O Estatuto regula os direitos e as responsabilidades dos pacientes e se aplica integralmente a médicos, clínicas e hospitais.
A Associação Paulista de Medicina (APM) avalia que as mudanças na legislação que rege a relação entre médico e paciente devem assegurar avanços na proteção dos direitos do cidadão sem comprometer a autonomia técnica do profissional de saúde.
Para a entidade, o vínculo assistencial precisa permanecer sustentado por três princípios centrais: informação clara ao paciente, liberdade de decisão clínica baseada em evidências e preservação do sigilo profissional. A APM entende que o consentimento informado deve continuar como elemento essencial do atendimento, garantindo ao paciente conhecimento sobre diagnóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas antes de qualquer conduta médica.
A entidade também sustenta que novas regras não podem criar barreiras burocráticas capazes de interferir no julgamento clínico ou na responsabilidade profissional do médico, cuja atuação permanece regida por critérios técnicos, éticos e científicos.
Na avaliação do presidente da Associação Paulista de Medicina, Antonio José Gonçalves, “a relação médico-paciente exige confiança recíproca e segurança jurídica, evitando que a prática médica seja fragilizada por interpretações legais que afastem o foco principal do atendimento: a qualidade da assistência prestada”.
Fonte: Brasil Confidencial – confira aqui