Estatuto dos Direitos dos Pacientes passa a vigorar no Brasil

A APM destaca que a legislação deve proporcionar a proteção dos direitos dos cidadãos e respeitar a autonomia técnica dos profissionais da Saúde

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Buscando assegurar os direitos dos pacientes que utilizam os serviços tanto da rede pública quanto da rede privada de Saúde, foi sancionada na última terça-feira, 7 de abril, a Lei nº 15.378/2026, referente ao Estatuto dos Direitos do Paciente. O parecer, publicado no Diário Oficial da União, engloba uma série de princípios que visam garantir mais autonomia, proteção e segurança.

A Associação Paulista de Medicina destaca que a legislação deve servir como uma ferramenta que além de proporcionar a proteção dos direitos dos cidadãos, respeite a autonomia técnica dos profissionais da Saúde, assegurando que possam continuar atuando baseados nas melhores evidências científicas, éticas e técnicas – que darão respaldo nas suas eventuais decisões.

Para o presidente da APM, Antonio José Gonçalves, a qualidade do atendimento deve ser primordial. “A relação médico-paciente exige confiança recíproca e segurança jurídica, evitando que a prática médica seja fragilizada por interpretações legais que afastem o foco principal do atendimento: a qualidade da assistência prestada.”

Direitos e responsabilidades

O texto estabelece que os pacientes possam ter participação direta nas decisões referentes ao próprio tratamento, certificando o compartilhamento de informações esclarecedoras, acessíveis e atualizadas sobre diagnóstico, riscos, benefícios e terapias alternativas, além da possibilidade de recusa para determinados procedimentos e indicação de um representante legal para tomar as decisões em seu nome, caso haja incapacidade.

O estatuto ainda certifica igualdade nos atendimentos, sem fazer distinção de sexo, raça, cor, religião ou qualquer forma de discriminação. Além disso, também destaca o direito a acompanhante em consultas e internações, com exceção dos casos em que o médico julgar que isso poderá resultar em prejuízos à integridade e segurança do paciente.

A lei destaca a importância da privacidade e confidencialidade das informações sobre o tratamento e estado de Saúde e salienta o direito pela busca a uma segunda opinião profissional, o acesso aos cuidados paliativos e o respeito às preferências pessoais dos pacientes, de acordo com as regras do Sistema Único da Saúde e da saúde suplementar.

Além dos direitos, o parecer também destaca alguns deveres fundamentais aos pacientes, como relatar aos médicos informações de Saúde indispensáveis, entre elas, a utilização de medicamentos, internações passadas e histórico de doenças, para que possam ser aplicadas as melhores abordagens de cuidado.

Há outros sete itens disponibilizados no estatuto referentes às responsabilidades dos pacientes:

  1. Seguir orientações do profissional de Saúde quanto ao medicamento prescrito, de modo a finalizar o tratamento na data determinada.
  2. Realizar perguntas e solicitar informações e esclarecimentos adicionais sobre seu estado de Saúde ou seu tratamento, quando houver dúvida.
  3. Assegurar que a instituição de Saúde guarde uma cópia de suas diretivas antecipadas de vontade por escrito, caso tenha.
  4. Indicar seu representante para os fins da Lei nº 15.378.
  5. Informar os profissionais de Saúde acerca da desistência do tratamento prescrito, bem como de mudanças inesperadas em sua condição.
  6. Cumprir as regras e os regulamentos dos serviços de Saúde.
  7. Respeitar os direitos dos outros pacientes e dos profissionais de Saúde.