Senador apresenta parecer ao projeto que atualiza o salário mínimo de médicos e cirurgiões-dentistas

O senador Fernando Dueire (PSD-PE) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 1365/2022, que modifica o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas, previsto na Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, e majora os valores da hora extra e do adicional noturno dos referidos profissionais, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)

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O senador Fernando Dueire (PSD-PE) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 1365/2022, que modifica o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas, previsto na Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, e majora os valores da hora extra e do adicional noturno dos referidos profissionais, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

O senador se manifesta pela aprovação da Emenda nº 4-Plen, por entender que ela concilia a valorização profissional prevista no projeto com a capacidade de implementação dos empregadores. “A emenda mantém integralmente o piso de R$13.662,00 para jornada de 20 horas semanais, mas estabelece sua aplicação de forma gradual, em três etapas anuais de 40%, 70% e 100%”, disse. Segundo o texto, a medida não retira direitos ou exclui categorias e encontra respaldo constitucional, considerando que a legislação pode estabelecer prazos para a plena efetivação do piso.

A implementação gradual é defendida também como forma de evitar impactos financeiros imediatos sobre hospitais filantrópicos, santas casas e municípios de menor porte, especialmente em regiões onde o SUS representa a principal ou única alternativa de atendimento à população. O senador avalia que a adoção escalonada permitirá que esses empregadores se adaptem financeiramente, reduzindo riscos de demissões em massa, interrupção de serviços essenciais e descumprimento da nova legislação.

O senador rejeita a Emenda nº 5-Plen, que pretende excluir os servidores estatutários do alcance do piso. “A avaliação é de que a exclusão poderia gerar questionamentos constitucionais por violação à isonomia, uma vez que profissionais com a mesma formação e atribuições não deveriam receber tratamento remuneratório diferente apenas em razão do vínculo. Além disso, a medida prejudicaria principalmente servidores de municípios pequenos e regiões com menor oferta de empregos privados, justamente aqueles que teriam maior necessidade de proteção salarial”, destacou.

O senador também recomendou a rejeição da Emenda nº 6-Plen, que elimina o reajuste anual pelo IPCA para os vínculos com pessoas jurídicas de direito público. Segundo ele, a ausência de atualização automática faria com que o piso perdesse valor ao longo do tempo, repetindo o problema que contribuiu para a obsolescência da Lei nº 3.999/1961. Rejeitou também a Emenda nº 7-Plen, que transforma em facultativa a compensação da União aos entes subnacionais pelas despesas adicionais de pessoal, medida considerada capaz de comprometer a capacidade financeira dos municípios para cumprir o piso.

Ao final, o senador conclui pela aprovação do projeto na forma do substitutivo da Emenda nº 3–CAE, com a aprovação da Emenda nº 4-Plen e a rejeição das Emendas nºs 5, 6 e 7-Plen. Para ele, a proposta busca, assim, garantir um piso salarial robusto para médicos e cirurgiões-dentistas, com implementação progressiva e mecanismos de atualização e compensação considerados necessários para assegurar sua efetividade e preservar a prestação de serviços de saúde, especialmente no âmbito do SUS.

Documentos:

– PL 1365/2022
– Parecer apresentado na CAS

Fonte: NK Consultores