A Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas, Regional da Associação Paulista de Medicina, emitiu uma nota com posicionamento contrário à Resolução nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia, que permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos aos pacientes.
“A SMCC entende que não há respaldo legal que autorize farmacêuticos a prescrever medicamentos de qualquer natureza. O Conselho Federal de Medicina já está adotando medidas judiciais contra essa resolução, uma vez que a prescrição de medicamentos exige investigação, diagnóstico e definição de tratamento, competências que são exclusivas dos médicos, conforme estabelecido no artigo 4º, inciso X, da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico)”, diz a entidade.
A Regional reforça que respeita o profissional farmacêutico, reconhecendo a sua importância na assistência à Saúde, no entanto, enfatiza que o parecer pode ser prejudicial à saúde pública, uma vez que autoriza que profissionais sem a formação adequada tomem decisões que podem colocar em risco a vida da população.
“Salientamos que determinadas ações exigem um saber técnico específico, principalmente quando se trata da prescrição e conhecimento das interações medicamentosas, bem como o uso racional de medicamentos. O diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamentos são atos privativos dos médicos, e essa questão já foi debatida anteriormente, quando se concluiu que farmacêuticos não estão habilitados para tal prática, pois essa é uma questão de segurança e qualidade da assistência”, destaca a SMCC.
A instituição considera a publicação inadequada e reafirma o seu compromisso com a Saúde e a segurança dos pacientes, salientando que continuará acompanhando os desdobramentos da situação.