Buscando assegurar os direitos dos pacientes que utilizam os serviços tanto da rede pública quanto da rede privada de Saúde, foi sancionada na última terça-feira, 7 de abril, a Lei nº 15.378/2026, referente ao Estatuto dos Direitos do Paciente. O parecer, publicado no Diário Oficial da União, engloba uma série de princípios que visam garantir mais autonomia, proteção e segurança.
A Associação Paulista de Medicina destaca que a legislação deve servir como uma ferramenta que além de proporcionar a proteção dos direitos dos cidadãos, respeite a autonomia técnica dos profissionais da Saúde, assegurando que possam continuar atuando baseados nas melhores evidências científicas, éticas e técnicas – que darão respaldo nas suas eventuais decisões.
Para o presidente da APM, Antonio José Gonçalves, a qualidade do atendimento deve ser primordial. “A relação médico-paciente exige confiança recíproca e segurança jurídica, evitando que a prática médica seja fragilizada por interpretações legais que afastem o foco principal do atendimento: a qualidade da assistência prestada.”
Direitos e responsabilidades
O texto estabelece que os pacientes possam ter participação direta nas decisões referentes ao próprio tratamento, certificando o compartilhamento de informações esclarecedoras, acessíveis e atualizadas sobre diagnóstico, riscos, benefícios e terapias alternativas, além da possibilidade de recusa para determinados procedimentos e indicação de um representante legal para tomar as decisões em seu nome, caso haja incapacidade.
O estatuto ainda certifica igualdade nos atendimentos, sem fazer distinção de sexo, raça, cor, religião ou qualquer forma de discriminação. Além disso, também destaca o direito a acompanhante em consultas e internações, com exceção dos casos em que o médico julgar que isso poderá resultar em prejuízos à integridade e segurança do paciente.
A lei destaca a importância da privacidade e confidencialidade das informações sobre o tratamento e estado de Saúde e salienta o direito pela busca a uma segunda opinião profissional, o acesso aos cuidados paliativos e o respeito às preferências pessoais dos pacientes, de acordo com as regras do Sistema Único da Saúde e da saúde suplementar.
Além dos direitos, o parecer também destaca alguns deveres fundamentais aos pacientes, como relatar aos médicos informações de Saúde indispensáveis, entre elas, a utilização de medicamentos, internações passadas e histórico de doenças, para que possam ser aplicadas as melhores abordagens de cuidado.
Há outros sete itens disponibilizados no estatuto referentes às responsabilidades dos pacientes:
- Seguir orientações do profissional de Saúde quanto ao medicamento prescrito, de modo a finalizar o tratamento na data determinada.
- Realizar perguntas e solicitar informações e esclarecimentos adicionais sobre seu estado de Saúde ou seu tratamento, quando houver dúvida.
- Assegurar que a instituição de Saúde guarde uma cópia de suas diretivas antecipadas de vontade por escrito, caso tenha.
- Indicar seu representante para os fins da Lei nº 15.378.
- Informar os profissionais de Saúde acerca da desistência do tratamento prescrito, bem como de mudanças inesperadas em sua condição.
- Cumprir as regras e os regulamentos dos serviços de Saúde.
- Respeitar os direitos dos outros pacientes e dos profissionais de Saúde.