Exame Nacional de Proficiência em Medicina se torna realidade após anos de luta

APM é favorável à aprovação da proposta, que também terá tempo para as adaptações necessárias

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Nesta quinta-feira, 15 de outubro, a Comissão Mista do Congresso Nacional responsável por analisar a Medida Provisória 1370/2026 e os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal aprovaram o relatório apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) para a instituição do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como critério para medir a proficiência dos egressos de cursos de Medicina. O texto segue para sanção presidencial.

A prova será aplicada pelo Ministério da Educação ao final do quarto, oitavo e décimo segundo semestres da graduação, sendo que a proposta aprovada cria a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com representantes dos ministérios da Educação e da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM), responsável por acompanhar o exame e estabelecer diretrizes.

A proficiência será requisito para o exercício profissional e o registro nos Conselhos Regionais de Medicina dos estudantes que ingressarem após a publicação da medida provisória, preservando as regras para os já matriculados.

Para o presidente da Associação Paulista de Medicina, Antonio José Gonçalves, a aprovação do exame de proficiência é uma vitória da classe e das entidades médicas, que há anos alertam para a queda acentuada na qualidade de formação, por conta da abertura desenfreada de faculdades de Medicina. “Com isso, tornou-se imprescindível aferir a capacidade dos egressos de atender nossa população, pois muitos saem das escolas sem saber o básico”, destaca.

A inclusão de quatro representantes do CFM na Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com função deliberativa, em número igual aos Ministérios da Educação e da Saúde, também é um ponto positivo do Projeto de Lei de Conversão do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), aponta o presidente da APM.

Um ponto preocupante no texto aprovado, entretanto, é a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para os que não obtiverem nível proficiente no resultado final do Enamed. “Ainda que a nova lei vede o exercício de qualquer ato privativo de médico e a prestação direta ou indireta de assistência ou cuidados a pacientes para os que possuírem essa inscrição, pode haver distorções no dia a dia que culminem com o exercício ilegal da Medicina”, complementa Gonçalves.

Por fim, o presidente da APM celebra a aprovação do Exame de Proficiência, e enfatiza que o tempo para que ele passe a valer, de seis anos, será fundamental para que se aprovem as adaptações necessárias para garantir plena segurança da assistência e da população.