Lei altera composição da Conitec e inclui representante da sociedade

Órgão passará a ter mais uma pessoa com direito a voto, de acordo com o tema debatido

Últimas notícias

No último dia 7 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.120/2025, que altera a composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) – responsável por decidir sobre a incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos, produtos e procedimentos no SUS.

Com a nova legislação, originada do PL 1.241/2023, o órgão passará a incluir um representante de organização da sociedade civil constituída há mais de dois anos e atuante na área da respectiva especialidade ou patologia, assegurado o direito a voto.

A lei estabelece que o assento destinado ao representante de organização da sociedade civil de caráter nacional é de ocupação rotativa e será preenchido pela entidade cuja representatividade seja relacionada à condição de saúde analisada.

Também continuam compondo a Conitec um representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde, um representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina, e um representante, especialista na área, indicado pela Associação Médica Brasileira.

Haverá um prazo de 180 dias para que a Conitec adapte seu regimento interno e defina critérios para a seleção do representante da sociedade civil. 

A mudança, que visa ampliar a participação social nas decisões sobre tecnologias de saúde no SUS, foi divulgada no Diário Oficial na última terça-feira, 8 de abril.