Nesta sexta-feira (6), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 14/2026, que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como prova de proficiência e estabelece novas regras para o exercício da Medicina no Brasil. A proposta é resultado da Medida Provisória (MP) nº 1.370/2026, aprovada pelo Congresso Nacional em 15 de outubro.
A cerimônia de sanção contou com a participação de representantes do Governo Federal, parlamentares e lideranças médicas. O ministro da Educação, Leonardo Barchini, apresentou o projeto durante o evento, destacando a importância da nova legislação para o aprimoramento da formação médica no País.
Conhecida como “OAB da Medicina”, a iniciativa tem como objetivo avaliar se os egressos dos cursos de Medicina possuem os conhecimentos e as competências necessários para o exercício da profissão.
Com a nova legislação, a aprovação no Enamed passa a ser requisito para a comprovação da proficiência dos formandos em Medicina e para a obtenção do registro profissional junto aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), estabelecendo um novo marco para a avaliação da formação médica no Brasil.
Durante a solenidade, o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, destacou o caráter histórico da conquista e agradeceu o envolvimento das instituições e autoridades na construção da proposta. “Este é um marco histórico e quero agradecer todos os presentes envolvidos nesse projeto”, afirmou.
O relator da proposta no Congresso Nacional, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), também ressaltou a construção conjunta da legislação e a importância de assegurar que os profissionais estejam efetivamente preparados para atender à população. “A gente construiu um projeto em conjunto. O objetivo é que a população seja atendida por um médico de verdade. Hoje, vamos garantir que teremos, daqui para frente, médicos que transmitam confiança para atender seus pacientes. Vamos construir um novo País”, declarou.



Formação médica
Para o presidente da Associação Paulista de Medicina, Antonio José Gonçalves, a aprovação da lei é resultado da luta das entidades médicas que, há anos, demonstram preocupação com a qualidade da formação profissional e com a abertura desenfreada de escolas médicas no País.
“Agora, é regulamentar a lei, e teremos muito trabalho pela frente. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, responsável por acompanhar o exame e estabelecer diretrizes, é igualitária. Serão quatro vagas para o Conselho Federal de Medicina (CFM), dois representantes do Ministério da Educação (MEC) e dois do Ministério da Saúde (MS). Juntos, vamos trabalhar para que essa avaliação seja cada vez mais adequada e efetiva”, destacou.
Gonçalves acrescentou que a expansão acelerada dos cursos de Medicina ampliou o acesso dos estudantes ao ensino superior, mas também trouxe preocupações em relação à qualidade da formação oferecida. “Diante desse cenário, é imprescindível aferir a capacidade desses futuros médicos, que vão atender à nossa população”, afirmou.
O médico e vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, também destacou a importância da iniciativa para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e para a segurança da população. “O SUS é um modelo no mundo inteiro e o Enamed vem para melhorar, aprimorar. A lei é uma segurança para a sociedade, ganham os alunos, as faculdades, que vão ter de se preparar, e ganha a população”, complementou.
Avaliação
A nova legislação institui uma avaliação que será aplicada pelo Ministério da Educação no segundo, quarto e sexto ano da graduação. O estudante que não atingir a pontuação exigida poderá refazer a avaliação final em edições posteriores, mas ficará impedido de exercer a Medicina até comprovar o desempenho necessário.
Estarão sujeitos às novas regras os estudantes que ingressarem em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da Medida Provisória nº 1.370. Quem já estava matriculado antes desse prazo e os médicos que já possuíam diploma reconhecido nacionalmente não precisarão cumprir a nova exigência para obter ou manter o registro profissional.
Além de avaliar os estudantes, a nova lei estabelece mecanismos de acompanhamento da qualidade dos cursos de Medicina. As instituições receberão conceitos anuais calculados a partir da proporção de concluintes que alcançarem o nível de proficiência na etapa final do Enamed. Os resultados serão divulgados pelo MEC e deverão permanecer disponíveis por pelo menos dez anos.
Cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão, com possibilidade de aplicação de medidas administrativas previstas na legislação educacional, inclusive restrições à oferta de vagas. A avaliação também deverá considerar as condições de formação prática, como a disponibilidade de leitos, ambulatórios, equipes de Saúde e profissionais responsáveis pela supervisão dos estudantes nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro ponto da legislação é a criação da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos graduados que não alcançarem o nível de proficiência exigido. A inscrição permitirá atividades de natureza técnico-científica, pesquisa, educação, inovação e apoio técnico, conforme as condições previstas na lei. Entretanto, não autorizará o atendimento de pacientes, a prescrição de medicamentos, a emissão de documentos médico-assistenciais ou a realização de atos privativos de médico. “A criação desse mecanismo também gerou preocupação na classe médica, que defende fiscalização rigorosa para evitar distorções no dia a dia que culminem com o exercício ilegal da Medicina”, pontuou Antonio Gonçalves.
Histórico
A criação do exame teve origem em discussões que ganharam força no Congresso Nacional a partir do Projeto de Lei nº 2.294/2024, apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes, que propôs um Exame Nacional de Proficiência Médica sob responsabilidade do CFM.
Posteriormente, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.370/2026, que estabeleceu um modelo integrado de avaliação da formação e da proficiência profissional.
A proposta recebeu alterações e foi aprovada pela Comissão Mista e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com base no relatório do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). O texto incluiu mudanças na estrutura do exame, na participação das entidades médicas e nos mecanismos de avaliação das instituições de ensino.
Fotos: Reprodução da cerimônia de sanção