O Ministério da Educação (MEC) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União da última segunda-feira, 26 de outubro, a Portaria MEC 770, assinada em 22 de outubro, que altera a Portaria Normativa MEC 15/2013, responsável por instituir a Política Nacional de Expansão das Escolas Médicas das Instituições Federais de Educação Superior (Ifes).
Entre as mudanças, está a possibilidade de as instituições federais e a Secretaria de Educação Superior (SESu) firmarem um termo de pactuação para estabelecer critérios sobre estrutura de equipamentos públicos e programas de Saúde existentes na localidade, com cronograma de implementação compatível com a disponibilidade dos cenários de prática exigidos em cada etapa do curso. Isso não dispensa o atendimento aos requisitos do art. 3º, § 7º, da Lei nº 12.871/2013 e do Decreto nº 9.235/2017.
O termo será articulado com o Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde ou contará com a anuência formal dos gestores locais do SUS, quando o cronograma envolver ações a cargo desses gestores. A SESu encaminhará o documento à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior para a análise dos pedidos de autorização e de aumento de vagas de cursos, sem vinculação de sua decisão. Também caberá à Secretaria acompanhar o cumprimento dos compromissos e comunicar eventuais descumprimentos para a adoção das medidas de supervisão cabíveis.
A portaria estabelece, ainda, avaliações presenciais da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Escolas Médicas (Camem) durante a fase de execução dos projetos de implantação dos cursos, após o início da oferta, com periodicidade anual, na emissão do ato de reconhecimento do curso e na hipótese de graduações com medidas de supervisão ativas. Os relatórios produzidos pela Comissão poderão subsidiar a análise dos pedidos de reconhecimento, sem prejuízo da avaliação externa presencial realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
A portaria também revoga o artigo 4º da Portaria Normativa nº 15/2013, que dispõe sobre a competência da Secretaria de Educação Superior para assegurar, com o aporte dos recursos necessários, a implantação e o funcionamento satisfatório dos cursos de Medicina criados com base naquela Portaria.
Com informações do Diário Oficial da União