Manifesto da APM contra o PL de conversão do Mais Médicos

Conclamamos os senhores senadores, para que considerem a supressão do artigo 16 da proposta

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Prezados senadores brasileiros,

Considerando que o projeto de lei de conversão 13/2023 – proveniente da Medida Provisória 1.165/2023 – está previsto para ser votado nesta terça-feira, 20 de junho, conclamamos os senhores que considerem a supressão do artigo 16 da proposta.

“Art. 16. O médico intercambista exercerá a Medicina exclusivamente no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dispensada, para esse fim, apenas durante os primeiros 4 (quatro) anos de sua participação, a revalidação de seu diploma nos termos do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.”

Da forma como está, o texto permite que profissionais sem o diploma revalidado exerçam a Medicina, criando um padrão duplo para a atenção à Saúde dos brasileiros: alguns assistidos por médicos e outros por pessoas que não comprovaram serem médicos.

Este artigo 16 compromete irreversivelmente a segurança da população, negando o valor do diploma. Seria como se permitíssemos alguém conduzir um ônibus sem habilitação. Trata-se de agressão inominável à dignidade da profissão médica. Custa crer que algum médico possa defendê-lo.

A APM lamenta a tramitação desta reedição do Programa Mais Médicos de 2013 – baseada nos mesmos equívocos, premissas falsas e argumentos maliciosos da edição anterior – e reafirma sua posição em defesa da Saúde, em favor do desenvolvimento científico e técnico da Medicina, assim como da ética profissional e da excelência na formação médica.

Jamais aceitaremos as propostas deste “programa”. Continuaremos trabalhando incansavelmente em prol da atenção qualificada à Saúde do povo de nosso País. Aproveitamos para nos colocar sempre à disposição dos senhores para debater quaisquer assuntos referentes à Saúde.

Atenciosamente,

José Luiz Gomes do Amaral
Presidente da Associação Paulista de Medicina