Reforma Tributária: Portaria MF Nº34 entra em vigor com primeiros desdobramentos

Como forma de iniciar os primeiros desdobramentos após a aprovação da Reforma Tributária, o Governo Federal instituiu a Portaria MF Nº 34/2024, que visa auxiliar no desenvolvimento de anteprojetos de lei diretamente relacionados ao tópico

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Como forma de iniciar os primeiros desdobramentos após a aprovação da Reforma Tributária, o Governo Federal instituiu a Portaria MF Nº 34/2024, que visa auxiliar no desenvolvimento de anteprojetos de lei diretamente relacionados ao tópico. Deste modo, foi estabelecido pelo Ministério da Fazenda o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC).

O programa contará com uma Comissão de Sistematização e terá 60 dias para concluir suas atividades. Esta comissão constitui um grupo de análise jurídica e 19 grupos técnicos. Do total, 15 deles serão voltados à regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Os grupos serão divididos entre diferentes classificações, como importação e regimes aduaneiros especiais; imunidades; regime específico e serviços financeiros; regime de operações com bens imóveis; e regime específico de combustíveis e biocombustíveis.

O foco dos quatro grupos restantes estará voltado à regulamentação da distribuição dos recursos do IBS; ao Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá; ao Comitê Gestor do IBS; e ao Imposto Seletivo.

Reforma e Leis Complementares

Com a promulgação da Reforma Tributária, agora o Governo tem até 180 dias para enviar ao Congresso Nacional os projetos de lei que regulamentam o tema. Todavia, tanto o Ministério da Fazenda quanto os parlamentares querem concluir a atividade antes do período estipulado, uma vez que 2024 é ano de eleições municipais, o que leva ao risco de reduzir a efetividade nas negociações de propostas.

A tendência é que sejam aprovadas, no mínimo, três leis complementares relacionadas à Reforma, contando com a participação da União, Distrito Federal, estados e municípios. Elas devem contemplar IBS, CBS, regimes diferenciados e transição; comitê gestor; e Imposto Seletivo, recaindo em bens e serviços prejudiciais à Saúde e ao meio ambiente.