Nesta terça, 22 de setembro, a Comissão Estadual de Negociação de Honorários Médicos, representada pelos diretores de Defesa Profissional e Previdência e Mutualismo da Associação Paulista de Medicina, Marun David Cury e Antonio Carlos Endrigo, respectivamente, esteve na sede da SulAmérica Saúde, no Jardim Paulista, para apresentar a pauta de reajuste referente a 2026-2027 [confira a seguir].
Pela SulAmérica Saúde, estiveram presentes a diretora executiva técnica de Operações e Rede Credenciada, Tereza Veloso; e o diretor técnico da Rede Credenciada, Pedro Henrique Loretti.
Também participaram, de forma virtual, o 2º tesoureiro do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Magno, e o gerente executivo do Departamento do Complexo Produtivo e Econômico da Saúde e Biotecnologia da Fiesp (deComSaúde), Luiz Monteiro Filliettaz.
Durante a reunião, Marun Cury reconheceu a atuação da operadora de Saúde no processo de negociação. “A SulAmérica é uma empresa séria e comprometida, e a APM permanece à disposição para contribuir com as discussões e auxiliar no que for necessário para o avanço das tratativas”, destacou.
Já Tereza Veloso agradeceu a participação dos membros da Comissão e ressaltou que vai avaliar a pauta de reajuste e em breve dará retorno à APM. “A SulAmérica já vem realizando diferenciações na remuneração em determinadas especialidades. Há áreas que remuneramos com valores melhores. Vamos avaliar todos os itens da negociação e retomamos contato com vocês”, explicou.
A Comissão Estadual de Negociação de Honorários Médicos, coordenada pela APM, busca fortalecer o diálogo com as operadoras de planos de saúde, bem como avançar nas propostas que visam valorizar o trabalho do médico.
Pauta de Negociação 2026/2027
1. Reajuste de honorários médicos de 15%, independente da forma de contratualização (celetista, horista, plantonista, pacotes, poar serviço prestado e outros);
2. Na remuneração/cálculo de honorários, utilização de percentualização entre portes de procedimentos previstos pela CBHPM;
3. Discussão com entidades médicas, previamente à sua adoção, de quaisquer formas diferenciadas de remuneração que não seja o pagamento por serviços prestados;
4. Não descredenciamento imotivado de rede credenciada prestadora.
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