Reunião de aproximação da Comissão Nacional de Honorários com a Abramge

Na última quinta-feira, 27 de abril, a Comissão Nacional de Honorários Médicos se reuniu com a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), na sede da Associação Paulista de Medicina, com o objetivo de ampliar o relacionamento entre as instituições

Notícias em destaque

Na última quinta-feira, 27 de abril, a Comissão Nacional de Honorários Médicos se reuniu com a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), na sede da Associação Paulista de Medicina, com o objetivo de ampliar o relacionamento entre as instituições. Na ocasião, também foi apresentada a pauta geral de negociação para 2023/2024, construída por meio de contribuições das sociedades de especialidades, Federadas da AMB e Regionais da APM.

José Luiz Gomes do Amaral, presidente da APM, e Marun David Cury, diretor de Defesa Profissional, receberam os representantes da Abramge, representada pelo presidente Renato Cassarotti e pelo superintendente médico Cassio Ide. Os médicos agradeceram a presença dos executivos e falaram da importância do trabalho que vem sendo desempenhado pela Comissão, que é liderada pela Associação Paulista de Medicina e Associação Médica Brasileira.

Eles ainda destacaram a importância de avançar nas negociações com as operadoras de planos de saúde. Este ano, a Comissão Nacional decidiu inovar e definiu duas pautas: uma geral para destacar as necessidades de todos os médicos e outra específica, para a qual cada especialidade apresentou suas demandas. Representando a AMB, a consultora técnica da CBHPM e da Comissão de Defesa Profissional, Miyuki Goto, também marcou presença no encontro.

Esta foi a segunda reunião de aproximação ocorrida no mês de abril. O grupo, responsável pelas negociações, espera receber retorno das empresas até o início do segundo semestre.

Pauta geral de negociação

1) 10% de reajuste nos valores pagos para os serviços médicos, independente do vínculo contratual (pessoa jurídica, física ou CLT) e tipo de remuneração (mensal, por plantão, por dia, por hora ou fee for service);

2) Respeito aos critérios de contratualização e de reajustes, em especial aqueles previstos na Lei 13.003/2014 e nas RNs 503/22 e 512/22 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

3) Limitação ao máximo de três atendimentos de consultas por hora quando o profissional for contratado para serviços próprios verticalizados;

4) Manutenção da CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos), da AMB, como balizador de remuneração prestada nos moldes de fee for service;

5) Reportar às entidades médicas os casos de descredenciamentos imotivados;

6) Avaliação prévia das entidades médicas (antes da implementação) dos modelos e

formatos diferenciados de remuneração que não seja o fee for service;

7) Criação de canais de atendimento e de ouvidorias para os prestadores, nos mesmos moldes que os SACs.

Pautas específicas

Angiologia e Cirurgia Vascular

  • Utilização do “modelo consolidado de procedimentos de cirurgia vascular e endovascular” como parâmetro para remuneração.

Dermatologia

  • Ampliação da cobertura do procedimento de dermatoscopia (Tuss 41301137).

Endoscopia Digestiva

  • Não inclusão dos honorários médicos junto a taxas, materiais e medicamentos quando da elaboração de pacotes;
  • Garantir o pagamento da UCO, conforme previsto na CBHPM;
  • Pagamento de todos os materiais e medicamentos, assim como os EPIs, de acordo com os preços vigentes de mercado;
  • Valorização dos procedimentos intervencionistas conforme previsto no capítulo 3 da CBHPM.

Geriatria

  • Pagamento da consulta de avaliação ampliada em Geriatria.

Ginecologia e obstetrícia

  • Credenciamento individualizado para a especialidade de Ginecologia ou Obstetrícia.

Neurocirurgia

  • Implementação dos manuais de diretrizes de codificação da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia;
  • Estabelecimento de contrato de parceria com os planos, com uma regulação maior nos OPMES, em troca de melhores honorários.

Ortopedia

  • Criação de fóruns específicos com as operadoras para pacificação dos ditames da resolução CFM 2318/2022, que disciplina a prescrição de materiais implantáveis, arbitragem e normas para utilização de materiais de implantes.

Patologia clínica. Medicina laboratorial e Anatomia Patológica

  • Adoção dos programas de controle e qualidade das sociedades médicas, com impacto na valoração dos procedimentos.

Pediatria

  • Adoção do Procedimento Pediátrico Padronizado (PPP);
  • Valor diferenciado da consulta de Puericultura;
  • Pagamento de duas consultas de Puericultura no primeiro mês de vida do recém-nascido a termo e três consultas para o RN de risco ou prematuro;
  • Pagamento de consulta quando realizada em intervalo inferior a 30 dias;
  • Remuneração de consulta pré-natal;
  • Remuneração diferenciada de consulta para atendimento complementar de adolescentes na companhia de seus familiares;
  • Pagamento de plantão 12 horas em unidade de internação para pediatra (hospitalista), valor além do pagamento da visita diária hospitalar;
  • Pagamento de consultas hospitalares (interconsultas) por mesmo valor, independente se feitas em apartamentos ou enfermarias hospitalares;
  • Pagamento ao pediatra, ao intensivista e ao neonatologista do procedimento suporte nutricional (avaliação e prescrição) nas unidades de internação.

Reumatologia

  • Incorporação de procedimentos clínicos específicos da especialidade (clinimetria e avaliação de atividade de doença, goniometria para avaliação das limitações de mobilidade para indicação de procedimentos cirúrgicos ou afastamentos laborais);
  • Incentivo à formação, regulação e acreditação de centros de terapia assistida destinados aos pacientes reumatológicos, com a presença de reumatologistas qualificados via título de especialista da SBR/AMB e/ou via registro de qualificação de especialista (RQE) do CFM.

Fotos: Giovanna Rodrigues